Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-ALTO nº 5.088, de 27 de julho de 2026
- uf
- TO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5088
- data
- 2026-07-27
- ementa
- Institui a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no âmbito do Estado do Tocantins.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE 7.111
- fonte
- https://sapl.al.to.leg.br/norma/1590
- arquivo
- https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1590/lei_5088-2026_81631_pl_409-2025.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária-ALTO nº 5.088, de 27 de julho de 2026
LEI Nº 5.088, DE 27 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.111, de 29/07/2026
Institui a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituída a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no Estado do Tocantins, com o objetivo de promover campanhas educativas, capacitar profissionais de saúde e criar redes de apoio para identificar precocemente os sinais de depressão, oferecendo tratamento adequado e suporte emocional à pessoa idosa.
Art. 2° São diretrizes da Política Pública instituída por esta Lei, especialmente:
I - estimular a promoção de campanhas educativas sobre a depressão na pessoa idosa, visando à conscientização da população em geral, sinais e sintomas da doença;
II - incentivar a capacitação de profissionais de saúde para identificar precocemente os sinais de depressão na pessoa idosa e informar sobre o tratamento adequado;
III - estimular a criação de redes de apoio que envolva familiares, amigos, cuidadores e profissionais de saúde para oferecer suporte emocional e acompanhamento contínuo às pessoas idosas diagnosticadas com depressão;
IV - garantir o acesso a serviços de saúde mental de qualidade para a pessoa idosa, incluindo atendimento psicológico e psiquiátrico.
Art. 3° Para efetivação da Política Pública prevista nesta Lei, o poder público estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições públicase privadas para a realização de ações conjuntas de conscientização e apoio à pessoa idosa com depressão, visando ampliar o alcance e a eficácia das medidas.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado