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EstadualTO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 5.086, de 16 de julho de 2026
uf
TO
tipo
Lei Ordinária
numero
5086
data
2026-07-16
ementa
Institui a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado do Tocantins.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 7013
fonte
https://sapl.al.to.leg.br/norma/1574
arquivo
https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1574/lei_5086-2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 5.086, de 16 de julho de 2026

LEI Nº 5.086, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorada anualmente na semana do dia 16 de maio, com o objetivo de valorizar e reconhecer o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Art. 2º A Semana S do Comércio tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar as atividades realizadas pelo Sesc e pelo Senac;

II - destacar a contribuição dessas entidades para o desenvolvimento socioeconômico, cultural e educacional da população tocantinense;

III - promover o acesso a serviços e programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado