Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 5.085, de 16 de julho de 2026
- uf
- TO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5085
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Inclui a Cavalgada de Cachoeirinha no Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 7103
- fonte
- https://sapl.al.to.leg.br/norma/1568
- arquivo
- https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1568/lei_5085-2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 5.085, de 16 de julho de 2026
LEI Nº 5.085, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de Cachoeirinha, no Município de Cachoeirinha – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de Cachoeirinha, no Município de Cachoeirinha – TO, realizada, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado