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EstadualTO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 5.085, de 16 de julho de 2026
uf
TO
tipo
Lei Ordinária
numero
5085
data
2026-07-16
ementa
Inclui a Cavalgada de Cachoeirinha no Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 7103
fonte
https://sapl.al.to.leg.br/norma/1568
arquivo
https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1568/lei_5085-2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 5.085, de 16 de julho de 2026

LEI Nº 5.085, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de Cachoeirinha, no Município de Cachoeirinha – TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Cavalgada de Cachoeirinha, no Município de Cachoeirinha – TO, realizada, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado