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EstadualTO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 5.077, de 16 de julho de 2026
uf
TO
tipo
Lei Ordinária
numero
5077
data
2026-07-16
ementa
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado na Comunidade Quilombola Morro de São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 7.103
fonte
https://sapl.al.to.leg.br/norma/1596
arquivo
https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1596/lei_5077-2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 5.077, de 16 de julho de 2026

LEI Nº 5.077, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado na Comunidade Quilombola Morro de São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Santa Ana, realizado, anualmente, no mês de julho, na Comunidade Quilombola Morro de São João, no município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado