Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-ALTO nº 5.074, de 16 de julho de 2026
- uf
- TO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5074
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Institui a Campanha Novembro Marrom de Prevenção e Combate às Diversas Espécies de Cegueira
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE 7.103
- fonte
- https://sapl.al.to.leg.br/norma/1569
- arquivo
- https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1569/lei_5074-2026_81541_pl_483-2025.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária-ALTO nº 5.074, de 16 de julho de 2026
LEI Nº 5.074, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026 Republicado para correção no Diário Oficial nº 7.129, de 24/08/2026
Institui a Campanha Novembro Marrom de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha Novembro Marrom dedicada a ações de prevenção, conscientização e orientação sobre as diversas espécies de cegueira, a ser realizada anualmente, no mês de novembro.
Art. 2º Durante a campanha o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e com entidade civis, poderá realizar campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde ocular.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado