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EstadualTO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-ALTO nº 5.074, de 16 de julho de 2026
uf
TO
tipo
Lei Ordinária
numero
5074
data
2026-07-16
ementa
Institui a Campanha Novembro Marrom de Prevenção e Combate às Diversas Espécies de Cegueira
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE 7.103
fonte
https://sapl.al.to.leg.br/norma/1569
arquivo
https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1569/lei_5074-2026_81541_pl_483-2025.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária-ALTO nº 5.074, de 16 de julho de 2026

LEI Nº 5.074, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026 Republicado para correção no Diário Oficial nº 7.129, de 24/08/2026

Institui a Campanha Novembro Marrom de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha Novembro Marrom dedicada a ações de prevenção, conscientização e orientação sobre as diversas espécies de cegueira, a ser realizada anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º Durante a campanha o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e com entidade civis, poderá realizar campanhas de esclarecimento, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde ocular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado