Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 5.071, de 16 de julho de 2026
- uf
- TO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5071
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Institui o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do Tocantins.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 7013
- fonte
- https://sapl.al.to.leg.br/norma/1582
- arquivo
- https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1582/lei_5071-2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 5.071, de 16 de julho de 2026
LEI Nº 5.071, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no período do Carnaval.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado