§Leis.br
← Nova busca

EstadualTO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 5.071, de 16 de julho de 2026
uf
TO
tipo
Lei Ordinária
numero
5071
data
2026-07-16
ementa
Institui o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do Tocantins.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 7013
fonte
https://sapl.al.to.leg.br/norma/1582
arquivo
https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1582/lei_5071-2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 5.071, de 16 de julho de 2026

LEI Nº 5.071, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Campista Católico no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no período do Carnaval.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado