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EstadualTO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária-ALTO nº 5.067, de 16 de julho de 2026
uf
TO
tipo
Lei Ordinária
numero
5067
data
2026-07-16
ementa
Institui o Dia Estadual do Vigilante no Estado do Tocantins.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
DOE 7.103
fonte
https://sapl.al.to.leg.br/norma/1576
arquivo
https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1576/lei_5067-2026_81518-_pl_158-2025.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária-ALTO nº 5.067, de 16 de julho de 2026

LEI Nº 5.067, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui o Dia Estadual do Vigilante, no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Vigilante, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado