Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 5.065, de 16 de julho de 2026
- uf
- TO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5065
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Tocantins, o “Festejo do Senhor do Bonfim”, realizado no Município de Natividade, e dá outras providências.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 7103
- fonte
- https://sapl.al.to.leg.br/norma/1584
- arquivo
- https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1584/lei_5065-2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 5.065, de 16 de julho de 2026
LEI Nº 5.065, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Tocantins, o “Festejo do Senhor do Bonfim”, realizado no município de Natividade -TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Tocantins o “Festejo do Senhor do Bonfim”, celebrado anualmente no mês de agosto, no município de Natividade -TO.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado