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EstadualTO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 5.065, de 16 de julho de 2026
uf
TO
tipo
Lei Ordinária
numero
5065
data
2026-07-16
ementa
Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Tocantins, o “Festejo do Senhor do Bonfim”, realizado no Município de Natividade, e dá outras providências.
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 7103
fonte
https://sapl.al.to.leg.br/norma/1584
arquivo
https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1584/lei_5065-2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 5.065, de 16 de julho de 2026

LEI Nº 5.065, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Reconhece como bem de valor cultural e Patrimônio Histórico do Tocantins, o “Festejo do Senhor do Bonfim”, realizado no município de Natividade -TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Tocantins o “Festejo do Senhor do Bonfim”, celebrado anualmente no mês de agosto, no município de Natividade -TO.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado