Metadados
- titulo
- Lei Ordinária-ALTO nº 5.064, de 16 de julho de 2026
- uf
- TO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5064
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Reconhece como patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Tocantins a Dança Suça, tradicional manifestação cultural e religiosa originária do município de Natividade, expressão da herança afro-brasileira e quilombola do povo tocantinense, e dá outras providências.
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- DOE 7.103
- fonte
- https://sapl.al.to.leg.br/norma/1591
- arquivo
- https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1591/lei_5064-2026_81511_pl_454-2025.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária-ALTO nº 5.064, de 16 de julho de 2026
LEI Nº 5.064, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins a Dança Suça, do município de Natividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Dança Suça, manifestação cultural e religiosa originária do município de Natividade, expressão da herança afro-brasileira e quilombola do povo tocantinense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo valorizar, preservar e difundir a Dança Suça como parte integrante da identidade cultural do Tocantins.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado