Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 5.078, de 16 de julho de 2026
- uf
- TO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5.078
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Institui a semana estadual de fortalecimento da cultura junina no Estado do Tocantins
- versao_texto
- original (arquivo anexado ao SAPL)
- publicacao
- D.O.E nº 7.103
- fonte
- https://sapl.al.to.leg.br/norma/1595
- arquivo
- https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1595/lei_5078-2026.pdf
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 5.078, de 16 de julho de 2026
LEI Nº 5.078, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.
Institui a Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de junho.
Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina são:
I - desenvolver palestras, debates, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura junina no Tocantins;
II - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por Quadrilheiros Juninos;
III - divulgar o impacto positivo da cultura junina;
IV - promover ampla divulgação nos meios de comunicação sobre a atuação das quadrilhas juninas; e
V - intensificar parcerias entre o setor privado e o setor público para promover e estimular a cultura junina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado