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EstadualTO · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 5.078, de 16 de julho de 2026
uf
TO
tipo
Lei Ordinária
numero
5.078
data
2026-07-16
ementa
Institui a semana estadual de fortalecimento da cultura junina no Estado do Tocantins
versao_texto
original (arquivo anexado ao SAPL)
publicacao
D.O.E nº 7.103
fonte
https://sapl.al.to.leg.br/norma/1595
arquivo
https://sapl.al.to.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/1595/lei_5078-2026.pdf
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 5.078, de 16 de julho de 2026

LEI Nº 5.078, DE 16 DE JULHO DE 2026 Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.

Institui a Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de junho.

Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Fortalecimento da Cultura Junina são:

I - desenvolver palestras, debates, seminários e outros eventos para fortalecer e disseminar a cultura junina no Tocantins;

II - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por Quadrilheiros Juninos;

III - divulgar o impacto positivo da cultura junina;

IV - promover ampla divulgação nos meios de comunicação sobre a atuação das quadrilhas juninas; e

V - intensificar parcerias entre o setor privado e o setor público para promover e estimular a cultura junina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado