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EstadualSP · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 18.497, de 25/08/2026
uf
SP
tipo
Lei Ordinária
numero
18497
data
2026-08-25
ementa
Autoriza o Poder Executivo a promover a absorção dos empregados atuais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM das Linhas 10 - Turquesa, 11 - Coral, 12 - Safira e 13 - Jade por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 26/08/2026, p.2
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212913
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 18.497, de 25/08/2026

LEI N° 18.497, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a promover a absorção dos empregados atuais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM das Linhas 10 - Turquesa, 11 - Coral, 12 - Safira e 13 - Jade por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a absorção dos empregados atuais da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM das Linhas 10 - Turquesa, 11 - Coral, 12 - Safira e 13 - Jade por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A absorção de que trata o "caput" deste artigo, poderá ocorrer mediante redistribuição, cessão, aproveitamento, remanejamento ou quaisquer outras formas legais compatíveis com a legislação vigente, observados o interesse público e a conveniência administrativa.

Artigo 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber, estabelecendo critérios e procedimentos para a efetivação desta lei.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Marcelo de Oliveira

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Nerylson Lima da Silva

Secretário-Chefe da Casa Civil