Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.924, de 02/10/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70924
- data
- 2026-10-02
- ementa
- Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 05/10/2026, p.3
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/213028
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.924, de 02/10/2026
DECRETO N° 70.924, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei Complementar municipal n° 413, de 12 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar n° 598, de 25 de junho de 2026, o terreno objeto da Matrícula n° 300.256 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com 5.873,68m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizado na confluência das Ruas Laranjal Paulista, Lins e Franco da Rocha, s/n°, Bairro Vila Pompéia, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00000981/2023-98.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves