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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.924, de 02/10/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70924
data
2026-10-02
ementa
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 05/10/2026, p.3
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/213028
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.924, de 02/10/2026

DECRETO N° 70.924, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei Complementar municipal n° 413, de 12 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar n° 598, de 25 de junho de 2026, o terreno objeto da Matrícula n° 300.256 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com 5.873,68m² (cinco mil oitocentos e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizado na confluência das Ruas Laranjal Paulista, Lins e Franco da Rocha, s/n°, Bairro Vila Pompéia, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00000981/2023-98.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves