Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.921, de 02/10/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70921
- data
- 2026-10-02
- ementa
- Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 05/10/2026, p.2
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/213025
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.921, de 02/10/2026
DECRETO N° 70.921, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade de São Paulo - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei n° 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 16.336.000,00 (dezesseis milhões trezentos e trinta e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo - USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita