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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.918, de 02/10/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70918
data
2026-10-02
ementa
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Vicente, o imóvel que especifica.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 05/10/2026, p.2
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/213022
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.918, de 02/10/2026

DECRETO N° 70.918, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Vicente, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis conforme a legislação vigente, do Município de São Vicente, nos termos da Lei municipal n° 4.692, de 13 de novembro de 2025, alterada pela Lei n° 4.704, de 11 de dezembro de 2025, o imóvel localizado no Largo Professor Clemente Ferreira, s/n°, Bairro Vila Cascatinha, naquele Município, objeto da Transcrição n° 7.391 do 3° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 058.00112738/2025-83.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da Delegacia de Defesa da Mulher - DDM de São Vicente.

Artigo 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições impostas pelo cedente.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves