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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.915, de 30/09/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70915
data
2026-09-30
ementa
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e dá providências correlatas.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 01/10/2026, p.4
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/213018
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.915, de 30/09/2026

DECRETO N° 70.915, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, das salas n°s 51, 52, 53 e 54 do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godói, n° 122, Centro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas n°s 98.008 e 98.009 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029 e identificado nos autos do Processo Digital n° 019.00003190/2025-01.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Inês Maria dos Santos Coimbra