Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.915, de 30/09/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70915
- data
- 2026-09-30
- ementa
- Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e dá providências correlatas.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 01/10/2026, p.4
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/213018
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.915, de 30/09/2026
DECRETO N° 70.915, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, das salas n°s 51, 52, 53 e 54 do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godói, n° 122, Centro, no Município de São Paulo, objeto das Matrículas n°s 98.008 e 98.009 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029 e identificado nos autos do Processo Digital n° 019.00003190/2025-01.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Inês Maria dos Santos Coimbra