Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.904, de 25/09/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70904
- data
- 2026-09-25
- ementa
- Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 28/09/2026, p.3
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/213007
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.904, de 25/09/2026
DECRETO N° 70.904, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam ratificados os Convênios ICMS 100/26 e 103/26, celebrados na 202ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, e publicados nas páginas 49 a 53, Seção 1, da Edição n° 170 do Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2026.
Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 100/26 e 103/26.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita