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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.902, de 25/09/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70902
data
2026-09-25
ementa
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 28/09/2026, p.3
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/213005
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.902, de 25/09/2026

DECRETO N° 70.902, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o terreno localizado na Avenida Washington Luís, n° 4.948, bairro Santo Amaro, no Município de São Paulo, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), objeto da Matrícula n° 109.088 do 15° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob n° 7.199, descrito e identificado nos autos do Processo n° 018.00002057/2025-57.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Caio Mario Paes de Andrade