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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.880, de 18/09/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70880
data
2026-09-18
ementa
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 21/09/2026, p.5
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212994
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.880, de 18/09/2026

DECRETO N° 70.880, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 2.474, de 05 de setembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 2.602, de 19 de agosto de 2013, o terreno localizado na Avenida Professor João Fiúsa, n° 1.586, bairro Alto da Boa Vista, naquele Município, com área de 1.986,71 m² (um mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 155.131 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, descrito e identificado nos autos do Processo n° 057.00243596/2026-12.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da 2ª Companhia da Polícia Militar do 51° Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves