Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.879, de 18/09/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70879
- data
- 2026-09-18
- ementa
- Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 21/09/2026, p.5
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212993
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.879, de 18/09/2026
DECRETO N° 70.879, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.294, de 23 de dezembro de 2025, o terreno localizado na Rua Lafaiete, n° 1.676, bairro Vila Seixas, naquele Município, com área de 2.007,00 m² (dois mil e sete metros quadrados), objeto da Matrícula n° 36.492 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, descrito e identificado nos autos do Processo n° 057.00029277/2026-98.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da 1ª Companhia da Polícia Militar do 51° Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves