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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.879, de 18/09/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70879
data
2026-09-18
ementa
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 21/09/2026, p.5
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212993
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.879, de 18/09/2026

DECRETO N° 70.879, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.294, de 23 de dezembro de 2025, o terreno localizado na Rua Lafaiete, n° 1.676, bairro Vila Seixas, naquele Município, com área de 2.007,00 m² (dois mil e sete metros quadrados), objeto da Matrícula n° 36.492 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, descrito e identificado nos autos do Processo n° 057.00029277/2026-98.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da 1ª Companhia da Polícia Militar do 51° Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves