Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.848, de 09/09/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70848
- data
- 2026-09-09
- ementa
- Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 10/09/2026, p.2
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212951
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.848, de 09/09/2026
DECRETO N° 70.848, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel localizado na Rua Brasília, n° 1166, Vila Bandeirantes, no Município de Araçatuba, objeto da Matrícula n° 44.509 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o n° 797 e identificado nos autos do Processo Digital n° 014.00000140/2026-85.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência e Apoio para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA Paulista) e um Centro de Cidadania da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Caio Mario Paes de Andrade
Marcos da Costa