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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.848, de 09/09/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70848
data
2026-09-09
ementa
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 10/09/2026, p.2
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212951
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.848, de 09/09/2026

DECRETO N° 70.848, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Araçatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a administração do imóvel localizado na Rua Brasília, n° 1166, Vila Bandeirantes, no Município de Araçatuba, objeto da Matrícula n° 44.509 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o n° 797 e identificado nos autos do Processo Digital n° 014.00000140/2026-85.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência e Apoio para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (Centro TEA Paulista) e um Centro de Cidadania da Pessoa com Deficiência.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Caio Mario Paes de Andrade

Marcos da Costa