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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.825, de 27/08/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70825
data
2026-08-27
ementa
Prorroga o prazo para usufruir férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 28/08/2026, p.2
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212928
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.825, de 27/08/2026

DECRETO N° 70.825, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o prazo para usufruir férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° – Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos n° 64.362, de 5 de agosto de 2019, n° 65.310, de 27 de novembro de 2020, n° 66.265, de 26 de novembro de 2021, n° 67.131, de 28 de setembro de 2022, n° 68.188, de 11 de dezembro de 2023, n° 68.988, de 21 de outubro de 2024, que mantiveram a excepcionalidade da medida, poderão usufruí-las:

I - até o final do exercício de 2027, quando se tratar de férias acumuladas referentes aos exercícios de 2019 a 2022;

II - até o final do exercício de 2028, quando se tratar de férias acumuladas referentes aos exercícios de 2023 a 2026.

Parágrafo único – Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não gozadas, observados os prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.

Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves