Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.825, de 27/08/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70825
- data
- 2026-08-27
- ementa
- Prorroga o prazo para usufruir férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 28/08/2026, p.2
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212928
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.825, de 27/08/2026
DECRETO N° 70.825, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Prorroga o prazo para usufruir férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos n° 64.362, de 5 de agosto de 2019, n° 65.310, de 27 de novembro de 2020, n° 66.265, de 26 de novembro de 2021, n° 67.131, de 28 de setembro de 2022, n° 68.188, de 11 de dezembro de 2023, n° 68.988, de 21 de outubro de 2024, que mantiveram a excepcionalidade da medida, poderão usufruí-las:
I - até o final do exercício de 2027, quando se tratar de férias acumuladas referentes aos exercícios de 2019 a 2022;
II - até o final do exercício de 2028, quando se tratar de férias acumuladas referentes aos exercícios de 2023 a 2026.
Parágrafo único – Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não gozadas, observados os prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.
Artigo 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves