Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.824, de 27/08/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70824
- data
- 2026-08-27
- ementa
- Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 28/08/2026, p.2
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212927
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.824, de 27/08/2026
DECRETO N° 70.824, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Campinas, nos termos da Lei Complementar municipal n° 498, de 30 de setembro de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 148.897 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, com área de 4.565,88 m² (quatro mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados),localizado na Avenida Iguatemi, s/n°, Bairro Casa Figueira, naquele Município, descrito e identificado nos autos do Processo n° 057.00441032/2024-73.
Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da sede da 2a. Companhia do 8° Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves