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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.820, de 25/08/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70820
data
2026-08-25
ementa
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pontal, o imóvel que especifica.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 26/08/2026, p.3
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212918
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.820, de 25/08/2026

DECRETO N° 70.820, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pontal, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Pontal, nos termos da Lei municipal n° 2.558, de 11 de maio de 2010, o terreno objeto da Matrícula n° 70 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado na Rua Luis Strabelli, Bairro Residencial Primavera, naquele Município, identificado nos autos do Processo n° 018.00009347/2026-11.

Parágrafo único - O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instalação do Fórum da Comarca de Pontal.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Retificação - DOESP Executivo Seção 1, 27/08/2026, p.2

RETIFICAÇÃO DO DOESP DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos Decretos n° 70.816, n° 70.817, n° 70.818, n° 70.819, n° 70.820, n° 70.821, n° 70.822 e n° 70.823, leia-se como segue, e não como constou: "de 25 de agosto de 2026".