Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.819, de 25/08/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70819
- data
- 2026-08-25
- ementa
- Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bebedouro.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 26/08/2026, p.3
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212917
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.819, de 25/08/2026
DECRETO N° 70.819, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Bebedouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Praça Nove de Julho, n° 150, no Município de Bebedouro, objeto da Matrícula n° 46.689 do Oficial de Registro de Imóveis de Bebedouro, cadastrado no SGI sob o n° 148 e identificado nos autos do Processo Digital n° 018.00010148/2026-47.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Promotoria de Justiça de Bebedouro.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Caio Mario Paes de Andrade
Retificação - DOESP Executivo Seção 1, 27/08/2026, p.2
RETIFICAÇÃO DO DOESP DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nos Decretos n° 70.816, n° 70.817, n° 70.818, n° 70.819, n° 70.820, n° 70.821, n° 70.822 e n° 70.823, leia-se como segue, e não como constou: "de 25 de agosto de 2026".