Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.817, de 25/08/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70817
- data
- 2026-08-25
- ementa
- Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 26/08/2026, p.2
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212915
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.817, de 25/08/2026
DECRETO N° 70.817, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei n° 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 47.959.327,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Retificação - DOESP Executivo Seção 1, 27/08/2026, p.2
RETIFICAÇÃO DO DOESP DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Nos Decretos n° 70.816, n° 70.817, n° 70.818, n° 70.819, n° 70.820, n° 70.821, n° 70.822 e n° 70.823, leia-se como segue, e não como constou: "de 25 de agosto de 2026".