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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.798, de 20/08/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70798
data
2026-08-20
ementa
Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 21/08/2026, p.2
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212895
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.798, de 20/08/2026

DECRETO N° 70.798, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração de parte do imóvel onde se encontra instalado o "Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães", localizado na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, n° 313, Bairro Barra Funda, no Município de São Paulo, matriculado no 15° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo sob o n° 10.317 e cadastrado no SGI sob o n° 6, parte essa com área de 3.230,92m² (três mil duzentos e trinta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo n° 023.00053213/2025-41.

Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo complementará a área destinada, nos termos do Decreto n° 56.231, de 23 de setembro de 2.010, à construção de um prédio para abrigar as Promotorias de Justiça.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva