Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.797, de 20/08/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70797
- data
- 2026-08-20
- ementa
- Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Trabiju, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 21/08/2026, p.2
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212894
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.797, de 20/08/2026
DECRETO N° 70.797, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o decreto do Prefeito do Município de Trabiju, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1°- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 1.406, de 28 de julho de 2026, retificado pelo Decreto Municipal n° 1.406-A, de 31 de julho de 2026, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Trabiju, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, da Resolução CMil n° 029/610, de 12 de agosto de 2025, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Artigo 2°- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Artigo 3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2026.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Rinaldo de Araújo Monteiro