Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.780, de 04/08/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70780
- data
- 2026-08-04
- ementa
- Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 05/08/2026, p.6
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212868
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.780, de 04/08/2026
DECRETO N° 70.780, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei n° 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 14.537.308,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e oito reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8° do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita