Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.776, de 04/08/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70776
- data
- 2026-08-04
- ementa
- Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 05/08/2026, p.5
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212864
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.776, de 04/08/2026
DECRETO N° 70.776, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos seguintes imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00027399/2024-07:
I - denominado "Depósito do Jaguaré", objeto da Transcrição n° 85.989 do 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Rua Avenida Torres de Oliveira, n° 375, Jaguaré, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19.031;
II - denominado "Depósito de Doações", objeto da Transcrição n° 85.988 do 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Avenida Marechal Mário Guedes, n° 301, Jaguaré, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19.034.
Parágrafo único - Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao uso do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Caio Mario Paes de Andrade