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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.773, de 30/07/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70773
data
2026-07-30
ementa
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 31/07/2026, p.3
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212860
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.773, de 30/07/2026

DECRETO N° 70.773, DE 30 DE JULHO DE 2026

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 25.321 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, n° 4.210, Bairro Vila Maria, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19465, parte essa com área de 18.325,15m² (dezoito mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital 018.00000543/2023-79.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA "João do Pulo" e "Ouro Preto".

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Inês Maria dos Santos Coimbra