Metadados
- titulo
- Decreto nº 70.773, de 30/07/2026
- uf
- SP
- tipo
- Decreto
- numero
- 70773
- data
- 2026-07-30
- ementa
- Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
- situacao
- Sem revogação expressa
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- publicacao
- DOESP Executivo Seção 1, 31/07/2026, p.3
- fonte
- https://www.al.sp.gov.br/norma/212860
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 70.773, de 30/07/2026
DECRETO N° 70.773, DE 30 DE JULHO DE 2026
Autoriza a outorga de uso, à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 25.321 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, n° 4.210, Bairro Vila Maria, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19465, parte essa com área de 18.325,15m² (dezoito mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital 018.00000543/2023-79.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA "João do Pulo" e "Ouro Preto".
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Inês Maria dos Santos Coimbra