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EstadualSP · Decreto

Metadados
titulo
Decreto nº 70.767, de 24/07/2026
uf
SP
tipo
Decreto
numero
70767
data
2026-07-24
ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Controladoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
situacao
Sem revogação expressa
revogada
false
versao_texto
original
publicacao
DOESP Executivo Seção 1, 27/07/2026, p.2
fonte
https://www.al.sp.gov.br/norma/212854
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 70.767, de 24/07/2026

DECRETO N° 70.767, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Controladoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei n° 18.387, de 6 de janeiro de 2026,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 7.440.002,00 (sete milhões, quatrocentos e quarenta mil e dois reais), suplementar ao orçamento da Controladoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8° do Decreto n° 70.333, de 12 de janeiro de 2026, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Carlos Augusto Gomes Neto

Rogério Campos