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EstadualSE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 10027, de 2026-09-01
uf
SE
tipo
Lei Ordinária
numero
10027
data
2026-09-01
ementa
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MÃOS NA REDE, CNPJ N° 07.607.485/0001-25, com sede e foro no Município de Aracaju.
situacao
Em vigor
revogada
null
versao_texto
HTML integral fornecido pela ALESE; edição histórica/compilação não declarada; igualdade à edição DOE não certificada
publicacao
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.
fonte
https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12601&tipo=4&ano=2026
arquivo
https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100272026.html
baixado_em
2026-10-27

Lei Ordinária nº 10027, de 2026-09-01

<table> <tr> <td> <p></p> </td> <td> <p><strong>Estado de Sergipe</strong><br> <strong>Assembleia Legislativa</strong><br> Secretaria-Geral da Mesa Diretora</p> </td> </tr> </table>

LEI Nº 10.027, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

<table> <tr> <td></td> <td> <p>Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MÃOS NA REDE, CNPJ N° 07.607.485/0001-25, com sede e foro no Município de Aracaju.</p> </td> </tr> </table>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MÃOS NA REDE, CNPJ N° 07.607.485/0001-25, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua 1º de Maio, nº 198, Lote 02, Bairro Dezoito do Forte, CEP. 49.072-570, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Paulo Júnior – PV

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.