Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 10025, de 2026-09-01
- uf
- SE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10025
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Declara o “Memorial de Educação Física Dr. Roberto Jerônimo dos Santos e Silva”, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.
- situacao
- Em vigor
- revogada
- null
- versao_texto
- HTML integral fornecido pela ALESE; edição histórica/compilação não declarada; igualdade à edição DOE não certificada
- publicacao
- Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.
- fonte
- https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12599&tipo=4&ano=2026
- arquivo
- https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100252026.html
- baixado_em
- 2026-10-27
Lei Ordinária nº 10025, de 2026-09-01
<table> <tr> <td> <p></p> </td> <td> <p><strong>Estado de Sergipe</strong><br> <strong>Assembleia Legislativa</strong><br> Secretaria-Geral da Mesa Diretora</p> </td> </tr> </table>
LEI Nº 10.025, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
<table> <tr> <td></td> <td> <p>Declara o “Memorial de Educação Física Dr. Roberto Jerônimo dos Santos e Silva”, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas.</p> </td> </tr> </table>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o “Memorial de Educação Física Dr. Roberto Jerônimo dos Santos e Silva”, “Bem de Interesse Cultural”, em virtude de sua relevante contribuição para a preservação da memória histórica, educacional e esportiva do povo sergipano, na forma do § 1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse Cultural de que trata esta Lei tem por objetivos:
I - valorizar o Memorial como espaço permanente de salvaguarda da trajetória da Educação Física e do esporte em Sergipe;
II - estimular a preservação de seu acervo documental, iconográfico, audiovisual e bibliográfico;
III - fomentar as atividades de pesquisa histórica, científica e pedagógica promovidas pelo espaço;
IV - assegurar que as conquistas, desafios e avanços do esporte local sejam transmitidos às futuras gerações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – MDB
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.