Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 10024, de 2026-09-01
- uf
- SE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10024
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Declara a “Procissão do Fogaréu do Santuário São Judas Tadeu”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”.
- situacao
- Em vigor
- revogada
- null
- versao_texto
- HTML integral fornecido pela ALESE; edição histórica/compilação não declarada; igualdade à edição DOE não certificada
- publicacao
- Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.
- fonte
- https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12598&tipo=4&ano=2026
- arquivo
- https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100242026.html
- baixado_em
- 2026-10-27
Lei Ordinária nº 10024, de 2026-09-01
<table> <tr> <td> <p></p> </td> <td> <p><strong>Estado de Sergipe</strong><br> <strong>Assembleia Legislativa</strong><br> Secretaria-Geral da Mesa Diretora</p> </td> </tr> </table>
LEI Nº 10.024, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
<table> <tr> <td></td> <td> <p>Declara a “Procissão do Fogaréu do Santuário São Judas Tadeu”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”.</p> </td> </tr> </table>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Procissão do Fogaréu do Santuário São Judas Tadeu”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Antônio Carlos Valadares Filho
Secretário Especial da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – MDB
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.