§Leis.br
← Nova busca

EstadualSE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 10024, de 2026-09-01
uf
SE
tipo
Lei Ordinária
numero
10024
data
2026-09-01
ementa
Declara a “Procissão do Fogaréu do Santuário São Judas Tadeu”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”.
situacao
Em vigor
revogada
null
versao_texto
HTML integral fornecido pela ALESE; edição histórica/compilação não declarada; igualdade à edição DOE não certificada
publicacao
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.
fonte
https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12598&tipo=4&ano=2026
arquivo
https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100242026.html
baixado_em
2026-10-27

Lei Ordinária nº 10024, de 2026-09-01

<table> <tr> <td> <p></p> </td> <td> <p><strong>Estado de Sergipe</strong><br> <strong>Assembleia Legislativa</strong><br> Secretaria-Geral da Mesa Diretora</p> </td> </tr> </table>

LEI Nº 10.024, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

<table> <tr> <td></td> <td> <p>Declara a “Procissão do Fogaréu do Santuário São Judas Tadeu”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”.</p> </td> </tr> </table>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a “Procissão do Fogaréu do Santuário São Judas Tadeu”, do Município de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Antônio Carlos Valadares Filho

Secretário Especial da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – MDB

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.