Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 10022, de 2026-09-01
- uf
- SE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10022
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Institui o “Dia Estadual da Juventude Rural”, e dá providências correlatas.
- situacao
- Em vigor
- revogada
- null
- versao_texto
- HTML integral fornecido pela ALESE; edição histórica/compilação não declarada; igualdade à edição DOE não certificada
- publicacao
- Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.
- fonte
- https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12596&tipo=4&ano=2026
- arquivo
- https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100222026.html
- baixado_em
- 2026-10-27
Lei Ordinária nº 10022, de 2026-09-01
<table> <tr> <td> <p></p> </td> <td> <p><strong>Estado de Sergipe</strong><br> <strong>Assembleia Legislativa</strong><br> Secretaria-Geral da Mesa Diretora</p> </td> </tr> </table>
LEI Nº 10.022, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
<table> <tr> <td></td> <td> <p>Institui o “Dia Estadual da Juventude Rural”, e dá providências correlatas.</p> </td> </tr> </table>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Juventude Rural”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Parágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Dia Estadual da Juventude Rural tem por finalidade promover o reconhecimento e a valorização da juventude rural sergipana, destacando sua contribuição para o desenvolvimento econômico, social, cultural e sustentável do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri – PSD
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.