Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 10021, de 2026-09-01
- uf
- SE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10021
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Insere o evento “Sealba Show” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
- situacao
- Em vigor
- revogada
- null
- versao_texto
- HTML integral fornecido pela ALESE; edição histórica/compilação não declarada; igualdade à edição DOE não certificada
- publicacao
- Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.
- fonte
- https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12595&tipo=4&ano=2026
- arquivo
- https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100212026.html
- baixado_em
- 2026-10-27
Lei Ordinária nº 10021, de 2026-09-01
<table> <tr> <td> <p></p> </td> <td> <p><strong>Estado de Sergipe</strong><br> <strong>Assembleia Legislativa</strong><br> Secretaria-Geral da Mesa Diretora</p> </td> </tr> </table>
LEI Nº 10.021, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
<table> <tr> <td></td> <td> <p>Insere o evento “Sealba Show” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.</p> </td> </tr> </table>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O evento “Sealba Show”, que ocorre anualmente no mês de fevereiro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.