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EstadualSE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 10021, de 2026-09-01
uf
SE
tipo
Lei Ordinária
numero
10021
data
2026-09-01
ementa
Insere o evento “Sealba Show” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
situacao
Em vigor
revogada
null
versao_texto
HTML integral fornecido pela ALESE; edição histórica/compilação não declarada; igualdade à edição DOE não certificada
publicacao
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.
fonte
https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12595&tipo=4&ano=2026
arquivo
https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100212026.html
baixado_em
2026-10-27

Lei Ordinária nº 10021, de 2026-09-01

<table> <tr> <td> <p></p> </td> <td> <p><strong>Estado de Sergipe</strong><br> <strong>Assembleia Legislativa</strong><br> Secretaria-Geral da Mesa Diretora</p> </td> </tr> </table>

LEI Nº 10.021, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

<table> <tr> <td></td> <td> <p>Insere o evento “Sealba Show” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.</p> </td> </tr> </table>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O evento “Sealba Show”, que ocorre anualmente no mês de fevereiro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.