Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 10020, de 2026-09-01
- uf
- SE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10020
- data
- 2026-09-01
- ementa
- Confere à Cidade de Indiaroba o título de “Capital Sergipana das Moedas Sociais”, e dá providências correlatas.
- situacao
- Em vigor
- revogada
- null
- versao_texto
- HTML integral fornecido pela ALESE; edição histórica/compilação não declarada; igualdade à edição DOE não certificada
- publicacao
- Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.
- fonte
- https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12594&tipo=4&ano=2026
- arquivo
- https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100202026.html
- baixado_em
- 2026-10-27
Lei Ordinária nº 10020, de 2026-09-01
<table> <tr> <td> <p></p> </td> <td> <p><strong>Estado de Sergipe</strong><br> <strong>Assembleia Legislativa</strong><br> Secretaria-Geral da Mesa Diretora</p> </td> </tr> </table>
LEI Nº 10.020, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
<table> <tr> <td></td> <td> <p>Confere à Cidade de Indiaroba o título de “Capital Sergipana das Moedas Sociais”, e dá providências correlatas.</p> </td> </tr> </table>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Indiaroba o título de “Capital Sergipana das Moedas Sociais”.
Art. 2º O título de que trata esta Lei possui natureza declaratória e honorífica, em reconhecimento ao pioneirismo da Cidade de Indiaroba na implantação de políticas públicas municipais disruptivas, tais como a moeda social digital local, a criação de um banco popular, inclusão financeira da população vulnerável, fomento à economia solidária, entre outras.
Art. 3º O reconhecimento instituído por esta Lei pode ser utilizado para fins de promoção institucional, cultural, econômica, turística, educacional e de valorização das experiências de desenvolvimento local, inovação social, empreendedorismo popular e finanças solidárias no Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 1º de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Jorginho Araujo – PSD
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2026.