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EstadualSE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 10018/2026
uf
SE
tipo
Lei Ordinária
numero
10018
data
2026-07-27
ementa
Acrescenta o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
situacao
Em vigor
revogada
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versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12586
arquivo
https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100182026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 10018/2026

Estado de Sergipe Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 10.018, DE 27 DE JULHO DE 2026

Acrescenta o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Escola Judicial do Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

I - (...)

(...)

XI - Divisão de Inovação e Tecnologia.

§ 1º (...)

(...)”

Art. 2º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 02 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo NS-A, em 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, símbolo CCE-05.

Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe, de que trata o “caput” deste artigo, passa a integrar a estrutura da Escola Judicial do Estado de Sergipe.

Art. 3º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições da Divisão de Inovação e Tecnologia da EJUSE, observadas a estrutura estabelecida nesta Lei e as disposições do Regimento Interno da Escola Judicial aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, não implicando acréscimo de despesa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007.

Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.2026.