Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 10018/2026
- uf
- SE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10018
- data
- 2026-07-27
- ementa
- Acrescenta o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
- situacao
- Em vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
- fonte
- https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12586
- arquivo
- https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100182026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 10018/2026
Estado de Sergipe Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
LEI Nº 10.018, DE 27 DE JULHO DE 2026
Acrescenta o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, para criar a Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe; transforma cargos efetivos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe; revoga o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI do art. 3º da Lei nº 7.520, de 27 de dezembro de 2012, que cria a Escola Judicial do Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
(...)
XI - Divisão de Inovação e Tecnologia.
§ 1º (...)
(...)”
Art. 2º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, 02 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo NS-A, em 01 (um) cargo em comissão de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe – EJUSE, símbolo CCE-05.
Parágrafo único. O cargo de Chefe da Divisão de Inovação e Tecnologia da Escola Judicial do Estado de Sergipe, de que trata o “caput” deste artigo, passa a integrar a estrutura da Escola Judicial do Estado de Sergipe.
Art. 3º Ato da Presidência do Tribunal de Justiça deve regulamentar as atribuições da Divisão de Inovação e Tecnologia da EJUSE, observadas a estrutura estabelecida nesta Lei e as disposições do Regimento Interno da Escola Judicial aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário, não implicando acréscimo de despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o art. 56 da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007.
Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.2026.