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EstadualSE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 10017/2026
uf
SE
tipo
Lei Ordinária
numero
10017
data
2026-07-27
ementa
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.299, de 09 de outubro de 2023, que institui o Auxílio Educação Infantil aos dependentes dos Membros e dos Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
situacao
Em vigor
revogada
false
versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12585
arquivo
https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100172026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 10017/2026

Estado de Sergipe Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 10.017, DE 27 DE JULHO DE 2026

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.299, de 09 de outubro de 2023, que institui o Auxílio Educação Infantil aos dependentes dos Membros e dos Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.299, de 09 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Auxílio Educação Infantil deve ser pago, mensalmente, no valor fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), por dependente.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público do Estado de Sergipe.

Art. 3º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei nº 9.299, de 09 de outubro de 2023, consolidada com todas as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.2026.