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EstadualSE · Lei Ordinária

Metadados
titulo
Lei Ordinária nº 10013/2026
uf
SE
tipo
Lei Ordinária
numero
10013
data
2026-07-22
ementa
Denomina “Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)”, o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.
situacao
Em vigor
revogada
false
versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12581
arquivo
https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100132026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Ordinária nº 10013/2026

Estado de Sergipe Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 10.013, DE 22 DE JULHO DE 2026

Denomina “Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)”, o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)”, o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.07.2026.