Metadados
- titulo
- Lei Ordinária nº 10013/2026
- uf
- SE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10013
- data
- 2026-07-22
- ementa
- Denomina “Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)”, o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.
- situacao
- Em vigor
- revogada
- false
- versao_texto
- HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
- fonte
- https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12581
- arquivo
- https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L100132026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Ordinária nº 10013/2026
Estado de Sergipe Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
LEI Nº 10.013, DE 22 DE JULHO DE 2026
Denomina “Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)”, o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Pedro Bispo de Oliveira (Pedão)”, o trecho da Rodovia SE-427, compreendido entre os Povoados Boa Esperança e São Miguel, no Município de Propriá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.07.2026.