Metadados
- titulo
- Lei Complementar nº 466/2026
- uf
- SE
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 466
- data
- 2026-07-27
- ementa
- Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe.
- situacao
- Em vigor
- revogada
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- versao_texto
- HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
- fonte
- https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12590
- arquivo
- https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C4662026.html
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei Complementar nº 466/2026
Estado de Sergipe Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 27 DE JULHO DE 2026
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33-E (...)
§ 1º ...
(...)
§ 6º A estrutura, composição, atribuições e funcionamento do GAECO serão definidos e regulamentados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.
(...)”
Art. 2º Ficam revogados os §§ 7º, 8º, 9º e 10 do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.
Art. 3º Fica o Ministério Público do Estado de Sergipe autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Luiz Antônio Mitidieri
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.2026.