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EstadualSE · Lei Complementar

Metadados
titulo
Lei Complementar nº 466/2026
uf
SE
tipo
Lei Complementar
numero
466
data
2026-07-27
ementa
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe.
situacao
Em vigor
revogada
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versao_texto
HTML do sistema de legislação da Assembleia (compilado quando disponível)
fonte
https://aleselegis.al.se.leg.br/legislacao/norma.aspx?id=12590
arquivo
https://aleselegis.al.se.leg.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C4662026.html
baixado_em
2026-10-13

Lei Complementar nº 466/2026

Estado de Sergipe Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 27 DE JULHO DE 2026

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33-E (...)

§ 1º ...

(...)

§ 6º A estrutura, composição, atribuições e funcionamento do GAECO serão definidos e regulamentados por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça.

(...)”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 7º, 8º, 9º e 10 do art. 33-E da Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990.

Art. 3º Fica o Ministério Público do Estado de Sergipe autorizado a republicar a Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras Leis Complementares anteriores.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Luiz Antônio Mitidieri

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.07.2026.