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EstadualSC · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 20.065, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
uf
SC
tipo
Lei Ordinária
numero
20.065
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54482
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 20.065, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 20.065, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0364/2026

DOE: 22829-A, de 28/08/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara de utilidade pública a Associação de Surdos de Brusque (ASBRU) e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Surdos de Brusque (ASBRU), com sede no Município de Brusque.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de Agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

..... .................................................................................................. .............................
BRUSQUE LEIS
..... .................................................................................................. .............................
Associação de Surdos de Brusque (ASBRU)
..... .................................................................................................. .............................

" (NR)