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EstadualSC · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 20.052, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
uf
SC
tipo
Lei Ordinária
numero
20.052
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54449
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 20.052, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 20.052, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Procedência: Dep. Alex Brasil

Natureza: PL./0772/2025

DOE: 22.819, de 14/08/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Confere a designação oficial de “Microrregião Catarinense da Música Eletrônica” aos Municípios de Camboriú, Balneário Camboriú e Itajaí e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferida aos Municípios de Camboriú, Balneário Camboriú e Itajaí a designação oficial de “Microrregião Catarinense da Música Eletrônica”, em reconhecimento à sua relevância nacional e internacional no cenário da música eletrônica, dos eventos culturais e da economia criativa.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade:

I – valorizar e incentivar o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas relacionadas à música eletrônica;

II – promover o turismo cultural e de entretenimento no Município;

III – fomentar a economia criativa e os eventos relacionados ao gênero musical;

IV – preservar e difundir a identidade cultural do Município associada à música eletrônica.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, na forma da lei, estabelecer parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, visando à realização de ações, projetos e eventos que fortaleçam a vocação cultural do Município.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de setembro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

.......................... ........................................................................... ...............................
MICRORREGIÃO TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
.......................... ........................................................................... ...............................
Camboriú, Balneário Camboriú e Itajaí Microrregião Catarinense da Música Eletrônica
.......................... ........................................................................... ...............................

" (NR)