Metadados
- titulo
- LEI Nº 20.049, DE 29 DE JULHO DE 2026
- uf
- SC
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 20.049
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- texto anotado da ALESC
- fonte
- https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54422
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 20.049, DE 29 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 20.049, DE 29 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Julio Garcia
Natureza: PL./0382/2026
DOE: 22.807, de 29/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual da Observação de Aves e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Observação de Aves, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Guilherme Dallacosta Catiane dos Santos Monteiro Seif
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
......................................................................................................
OUTUBRO
| DIAS | LEI ORIGINAL Nº | |
|---|---|---|
| .... | .................................................... | .............................. |
| 5 | Dia Estadual da Observação de Aves | |
| .... | .................................................... | .............................. |
” (NR)