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EstadualSC · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 20.049, DE 29 DE JULHO DE 2026
uf
SC
tipo
Lei Ordinária
numero
20.049
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54422
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 20.049, DE 29 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 20.049, DE 29 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0382/2026

DOE: 22.807, de 29/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui o Dia Estadual da Observação de Aves e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Observação de Aves, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de outubro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Guilherme Dallacosta Catiane dos Santos Monteiro Seif

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

......................................................................................................

OUTUBRO

DIAS LEI ORIGINAL Nº
.... .................................................... ..............................
5 Dia Estadual da Observação de Aves
.... .................................................... ..............................

” (NR)