Metadados
- titulo
- LEI Nº 20.046, DE 29 DE JULHO DE 2026
- uf
- SC
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 20.046
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- texto anotado da ALESC
- fonte
- https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54419
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 20.046, DE 29 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 20.046, DE 29 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Marcos da Rosa
Natureza: PL./0420/2023
DOE: 22.807, de 29/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Proíbe a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Código Penal, no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a fixação de cartazes de cunho intimidatório que façam advertência sobre os crimes previstos nos arts. 329 a 331 do Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no âmbito da Administração Pública do Estado de Santa Catarina, excetuando-se somente a transcrição literal do dispositivo, sem mensagem ou expressão adicional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira VânioBoing