Metadados
- titulo
- LEI Nº 20.028, DE 23 DE JULHO DE 2026
- uf
- SC
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 20.028
- data
- 2026-07-23
- revogada
- false
- versao_texto
- texto anotado da ALESC
- fonte
- https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54401
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 20.028, DE 23 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 20.028, DE 23 DE JULHO DE 2026
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0494/2026
DOE: 22.804, de 24/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 774, de 2021, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Departamento de Polícia Penal (DPP), órgão máximo da estrutura da PPSC, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), dotado de autonomia administrativa para fins de aquisição, registro e gestão de armamentos e munições, nos termos da legislação federal, detém a incumbência de administrar, supervisionar, coordenar e gerir a PPSC e os estabelecimentos penais do Estado.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado