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EstadualSC · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 20.016, DE 17 DE JULHO DE 2026
uf
SC
tipo
Lei Ordinária
numero
20.016
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54377
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 20.016, DE 17 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 20.016, DE 17 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Carlos Humberto

Natureza: PL./0204/2026

DOE: 22.799-A, de 17/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Orleans como a Capital Catarinense da Cerveja Artesanal e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Orleans como a Capital Catarinense da Cerveja Artesanal.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
.......................... ........................................................................... ...............................
Orleans Capital Catarinense da Cerveja Artesanal
.......................... ........................................................................... ...............................

” (NR)