Metadados
- titulo
- LEI Nº 20.013, DE 17 DE JULHO DE 2026
- uf
- SC
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 20.013
- data
- 2026-07-17
- revogada
- false
- versao_texto
- texto anotado da ALESC
- fonte
- https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54376
- baixado_em
- 2026-10-13
LEI Nº 20.013, DE 17 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 20.013, DE 17 DE JULHO DE 2026
Procedência: Dep. Jair Miotto
Natureza: PL./0547/2025
DOE: 22.799-A, de 17/07/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo como manifestações culturais do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do Estado de Santa Catarina, as expressões artísticas cristãs, bem como os reflexos e as influências do cristianismo, inclusive em seus aspectos religiosos, como manifestações culturais integrantes do Patrimônio Imaterial catarinense.
Art. 2º O reconhecimento previsto no art. 1º desta Lei abrange, entre outras formas de expressão:
I – música, literatura, teatro, dança e artes visuais de inspiração cristã;
II – festividades, celebrações e tradições religiosas de cunho cristão que tenham relevância histórica, social ou cultural no Território catarinense;
III – produções artísticas que reflitam valores, símbolos ou narrativas vinculadas ao cristianismo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações de incentivo, preservação e valorização das manifestações culturais cristãs reconhecidas por esta Lei, respeitada a diversidade cultural e religiosa do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado