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EstadualSC · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 20.008, DE 17 DE JULHO DE 2026
uf
SC
tipo
Lei Ordinária
numero
20.008
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
texto anotado da ALESC
fonte
https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54368
baixado_em
2026-10-13

LEI Nº 20.008, DE 17 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 20.008, DE 17 DE JULHO DE 2026

Procedência: Dep. Sargento Lima

Natureza: PL./0057/2025

DOE: 22.799-A, de 17/07/2026

Fonte: ALESC/GCAN.

Declara o Tiro dos Reis integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Tiro dos Reis integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural Lei Original
.......... ................................................................................. ........................................
Tiro dos Reis

” (NR)