Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 1.741, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
- uf
- SC
- tipo
- Decreto
- numero
- 1.741
- data
- 2026-10-06
- revogada
- false
- versao_texto
- texto anotado da ALESC
- fonte
- https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/54564
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 1.741, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.741, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 744, de 2024, que dispõe sobre a Coordenadoria de Operações Policiais com Cães (COPC), os Núcleos de Operações com Cães (NOCs) e a Coordenadoria do Canil-Escola (CCE) da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 73843/2026,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 744, de 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .........................................................................................
......................................................................................................
II – NOCs de Palhoça;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina